TSTRR 70-65.2021.5.12.0052
Sindicato: substituição processual
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve
Ementa
I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para determinar o processamento do recurso de revista, com fins de prevenir possível ofensa ao artigo 87 do CDC. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais em relação a sindicato, autor de ação coletiva. 2. A ação coletiva ( lato senso ) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o Código de Processo Civil, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, a sucumbência do sindicato atrai a regra dos artigos 87 do CDC e 18 da LACP, segundo os quais, salvo comprovada má-fé, não haverá condenação em custas e despesas processuais. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 3. No caso, ao condenar o sindicato autor ao pagamento de custas, mesmo inexistindo nos autos qualquer comprovação de que este atuou com má-fé, o eg. TRT decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, amparada nos referidos artigos 87 do CDC e 18 da LACP. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 87 do CDC e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 87 do CDC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do sindicato-autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve