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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000655-51.2024.5.02.0383

Configuração por coordenação: em verdade, verificou-se a formação de grupo econômico, composto pelas empresas reclamadas

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de a agravante não desempenha papel de mera gestora do fundo de investimentos composto pelas demais demandadas. Em verdade, verificou-se a formação de grupo econômico, composto pelas empresas reclamadas. 2. Para ultrapassar essa conclusão alcançada no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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