TSTAg-AIRR 1000655-51.2024.5.02.0383
Configuração por coordenação: em verdade, verificou-se a formação de grupo econômico, composto pelas empresas reclamadas
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Configuração por coordenação
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de a agravante não desempenha papel de mera gestora do fundo de investimentos composto pelas demais demandadas. Em verdade, verificou-se a formação de grupo econômico, composto pelas empresas reclamadas. 2. Para ultrapassar essa conclusão alcançada no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.