TSTAg-AIRR 0020772-86.2022.5.04.0030
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre indenização por danos morais em face de doença ocupacional , ante a incidência da dos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, §1º-A, III, da CLT . 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência recursal , em face dos óbices erigidos no despacho agravado, os quais foram aplicados em processo cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00 (pág. 1.519) , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o recurso dirigido à Turma. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 7.354,49 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.