TSTEDCiv-Ag-AIRR 512-11.2011.5.20.0003
Execução: progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressões por antiguidade
- Compensação
- Percentual de 5% previsto no pccs/1995
- Pretensão de reexame de fatos e provas
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. PERCENTUAL DE 5% PREVISTO NO PCCS/1995. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Os embargos de declaração não merecem acolhimento quando o acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas. No caso, a decisão consignou que o comando exequendo determinou a concessão de uma referência salarial a partir de junho de 2004, inexistindo fundamento para aplicação da progressão em momento diverso. Registrou, ainda, que o Tribunal Regional concluiu pela correção dos cálculos homologados, com a devida compensação das progressões por antiguidade, conforme demonstrado em parecer técnico e na sentença a qual julgou os embargos à execução. Assentou-se, igualmente, que o percentual de 5% aplicado às progressões está em consonância com o PCCS/1995, plano mais benéfico ao empregado, devendo ser mantido durante todo o pacto laboral. A pretensão da executada de reconhecer novas compensações ou de alterar o percentual adotado implicaria reexame do conjunto fático-probatório e do conteúdo dos planos de cargos e salários, providência vedada nessa sede recursal, nos termos da Súmula 126 do TST, além de contrariar o próprio comando exequendo. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração revelam mero inconformismo com a conclusão adotada no julgado, o que é incompatível com a finalidade integrativa dessa via recursal. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
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