TSTAg-AIRR 494-48.2020.5.09.0013
Pretensão de compensação dos valores da execução com o montante recebido a maior pela parte exequente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DA EXECUÇÃO COM O MONTANTE RECEBIDO A MAIOR PELA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Cinge-se a controvérsia em saber se os valores recebidos a maior pela parte exequente podem ser compensados com o montante devido pela parte executada. Contudo, a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST, porquanto a Corte regional limitou-se a analisar a controvérsia sob o enfoque da impossibilidade de devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos, não tendo tratado a respeito da possibilidade de compensação, nos moldes apresentados no recurso interposto pela executada, destacando-se que a executada não interpôs embargos de declaração instando o Regional de origem a se manifestar sobre o tema. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "pretensão de compensação dos valores da execução com o montante recebido a maior pela parte exequente", em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.