Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.180

Roubo circunstanciado: reconhecimento pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Reconhecimento pessoal
  • Condenação fundamentada em prova independente
  • Deficiência na impugnação
  • Aplicabilidade

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA INDEPENDENTE. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.