TSTAg-AIRR 0000331-45.2024.5.13.0004
Princípio da fungibilidade: não cabimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Princípio da fungibilidade
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão singular proferida pelo Relator que não conheceu do recurso ordinário interposto, por deserto. 2. O art. 1.021, do CPC, aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 3º, inciso XXIX, da IN 39 do TST, dispõe que "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado". Por outro lado, vale lembrar que, segundo o art. 896, caput, da CLT, o recurso de revista somente é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, o que supõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. 3. Assim, é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de Relator proferida em recurso ordinário, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator