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Jurisprudências

TSTRR 321-51.2021.5.09.0122

Apelo intersposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo intersposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Férias coletivas
  • Ausência de comunicação ao mte
  • Infração administrativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERSPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. FÉRIAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que inobservância dos §§ 2.º e 3.º do art. 139, da CLT configura mera infração administrativa, não sendo o caso de pagamento em dobro das férias coletivas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação da reclamada ao pagamento das férias coletivas relativas aos períodos aquisitivos de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, com o respectivo terço constitucional. Valor da condenação inalterado.

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