TSTRR 321-51.2021.5.09.0122
Apelo intersposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo intersposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Férias coletivas
- Ausência de comunicação ao mte
- Infração administrativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERSPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. FÉRIAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que inobservância dos §§ 2.º e 3.º do art. 139, da CLT configura mera infração administrativa, não sendo o caso de pagamento em dobro das férias coletivas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação da reclamada ao pagamento das férias coletivas relativas aos períodos aquisitivos de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, com o respectivo terço constitucional. Valor da condenação inalterado.