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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000324-83.2019.5.02.0047

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NO ÔNUS DA PROVA DA CORRETA FISCALIZAÇÃO ATRIBUÍDO AO TOMADOR E NO MERO INADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. CONFORMIDADE COM A ADC 16 E COM OS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado – tomador dos serviços – para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Ente Público; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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