TSTAIRR 0100882-34.2023.5.01.0026
Equiparação salarial: inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Transcrição integral do capítulo recorrido
- Prequestionamento não demonstrado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando na minuta recursal há transcrição do inteiro teor da fundamentação do capítulo recorrido (aproximadamente seis laudas), sem ser feito o devido cotejo analítico com o trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator