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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-ED-RR 2116-78.2013.5.05.0221

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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