TSTAg-AIRR 0010681-21.2022.5.03.0011
Execução: interpretação do título executivo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do título executivo
- Coisa julgada
- Óbice da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – COISA JULGADA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora