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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010681-21.2022.5.03.0011

Execução: interpretação do título executivo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – COISA JULGADA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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