TSTRRAg 12310-32.2017.5.15.0056
Negativa de prestação jurisdicional: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- II recurso de revista
- III agravo de instrumento
- Honorários assistenciais
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais a Corte de origem declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não havendo omissão quanto a questões fáticas imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Por constatar possível contrariedade à OJ 413 da SBDI-1/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial (Súmula 241/TST) e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende aos empregados que anteriormente a auferiam com essa natureza salarial (OJ 413/SBDI-1/TST), recai sobre o reclamado o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio alimentação aos empregados com natureza jurídica indenizatória, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor (arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT). No caso concreto, de acordo com quadro fático delineado no acórdão, o reclamado logrou comprovar a natureza indenizatória do auxílio alimentação somente a partir de 1987 e sua inscrição ao PAT em 1992. Assim, infere-se que, anteriormente a 1987, o Banco reclamado ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba, razão pela qual é devida a integração da parcela aos substituídos que, àquela data, já recebiam o auxilio-alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA REMANESCENTE. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame dos recursos ordinários das partes, fica sobrestado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO", por possível contrariedade à OJ 413 da SDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO", por contrariedade à OJ 413 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a natureza salarial do auxílio - alimentação para os contratos de trabalho celebrados antes da norma coletiva do ano de 1987. Por conseguinte, ante a reforma do acórdão regional, no particular, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes, em relação às questões reputadas prejudicadas; III - declarar sobrestado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que seja apreciada a matéria ali constante, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional