TSTAg-AIRR 0000371-58.2021.5.05.0035
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de procuração ou substabelecimento em nome da advogada subscritora do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 383, I, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A ausência de instrumento de mandato ou de substabelecimento em nome do subscritor do Recurso de Revista torna o apelo inexistente, nos termos da Súmula n.º 383, I, do TST. Nessa hipótese, é incabível a intimação para regularização da representação processual prevista no art. 76 do CPC, por se aplicar apenas aos casos de vício em procuração já constante dos autos. Incidência do óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator