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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000145-37.2024.5.11.0017

Auxílio alimentação: natureza jurídica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), no importe de R$ 1.000,00 ¿ mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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