TSTAg-AIRR 0000562-61.2024.5.17.0004
Multa normativa: óbice processual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, tendo transcrito apenas trecho da sentença, o que não atende ao referido requisito (vide págs. 252-254). A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, pois inviabiliza o cotejo entre os fundamentos da decisão regional e as alegações da parte. Nesse contexto, a decisão monocrática deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator