TSTED-Ag-AIRR 575-71.2022.5.09.0095
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto intranscendência da causa
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA VIAÇÃO CIDADE VERDE LTDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a intranscendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.