STFHC 274.414 ED
Homicídio na direção de veículo automotor: dolo eventual
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Homicídio na direção de veículo automotor
- Dolo eventual
- Pretendida desclassificação do crime e consectários
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME E CONSECTÁRIOS. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente pronunciado e condenado como incurso no art. 121, caput, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o restabelecimento da “[...] decisão interlocutória que desclassificou a imputação para homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a consequente anulação da decisão de pronúncia, do julgamento realizado pelo Tribunal do Juri e da condenação superveniente, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente para o processamento e julgamento do feito”.
III. Razões de decidir
3. Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, combinado com o art. 1.024, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, cuja aplicação analógica é autorizada pelo art. 3º, do Código de Processo Penal. E, considerada a reiteração, pela defesa, dos argumentos constantes da inicial do recurso ordinário, torna-se dispensável qualquer complementação das suas razões recursais.
4. A “[...] ação de ‘habeas corpus’ revela-se instrumento processualmente inidôneo para o exame aprofundado do conjunto probatório que se viu produzir, em sede de cognição penal, com efetiva observância da cláusula do devido processo legal” (HC 69.412/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 6/11/2006).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.