TSTAg-AIRR 1211-73.2019.5.09.0020
Auto de infração administrativo: transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Auto de infração administrativo
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Cotejo analítico
- Inobservância
- Nulidade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA ( ABATEDOURO COROAVES LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Tribunal Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios; Documental