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Jurisprudências

TSTAIRR 10320-52.2018.5.03.0008

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamento não atacado
  • O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada
  • Honorários de sucumbência devidos pela exequente
  • Divisão entre os advogados do executado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada - a saber, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA EXEQUENTE. DIVISÃO ENTRE OS ADVOGADOS DO EXECUTADO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR ESSA QUESTÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, XXXVI E LIV, 7º, XI E XXVI, E 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Honorários Advocatícios; Corretores de Seguros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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