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Jurisprudências

TSTAIRR 1000852-88.2018.5.02.0262

Execução: cota patronal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COTA PATRONAL. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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