TSTRR 21959-47.2017.5.04.0211
Indenização por dano moral: atraso na homologação da rescisão contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Atraso na homologação da rescisão contratual
- Indevida
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. INDEVIDA. 1 - Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que, se não comprovado o efetivo prejuízo ao empregado, o simples atraso na homologação do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho não gera dano moral. 2 - No presente caso, não há registros pelo Tribunal Regional de efetivo prejuízo gerado ao empregado pelo atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral pelo atraso na homologação da rescisão contratual.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público