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Jurisprudências

TSTRR 21959-47.2017.5.04.0211

Indenização por dano moral: atraso na homologação da rescisão contratual

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. INDEVIDA. 1 - Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que, se não comprovado o efetivo prejuízo ao empregado, o simples atraso na homologação do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho não gera dano moral. 2 - No presente caso, não há registros pelo Tribunal Regional de efetivo prejuízo gerado ao empregado pelo atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral pelo atraso na homologação da rescisão contratual.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público

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