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Jurisprudências

TSTRR-Ag 2130-61.2014.5.02.0043

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização –licitude –enquadramento como bancário
  • III –recurso de revista interposto pela reclamada
  • Correção Monetária
  • Enquadramento

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO –LICITUDE –ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . Constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo de instrumento deve ser reapreciado. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO –LICITUDE –ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, I, do TST, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO –LICITUDE –ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –ADPF 324 e o Recurso Extraordinário –RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Fica mantida, apenas, a responsabilidade subsidiária deste pelos demais créditos reconhecidos na ação, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, e na Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para reapreciar o agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 331, I, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização, e afastar, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante com o Banco Bradesco S.A., e excluir da condenação a determinação para retificação da CTPS, bem como o pagamento das verbas da respectiva categoria , julgando, por consequência totalmente improcedente a reclamação. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela reclamante, das quais fica isenta em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.

Indexação

Correção Monetária; Enquadramento

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