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Jurisprudências

TSTAIRR 0012909-95.2023.5.15.0076

Horas extras habituais

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS HABITUAIS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista do Reclamado, uma vez que, ao tratar do tema, a parte efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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