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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000803-35.2021.5.02.0717

Progressão por merecimento: ausência de disponibilidade orçamentária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Progressão por merecimento
  • Ausência de disponibilidade orçamentária
  • Progressão por antiguidade
  • Limitação do direito a 10/11/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. SÚMULA 333 DO TST - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DO DIREITO A 10/11/2017. TEMAS 23 E 194 DA TABELA DE IRRR DO TST. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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