TSTAg-AIRR 0016188-84.2023.5.16.0004
Adicional de periculosidade: agente de aeroporto
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de aeroporto
- Área de risco
- Matéria pacificada
- A decisão do eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. ÁREA DE RISCO. TEMA REPETITIVO Nº 79. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do eg. TRT que com base na prova dos autos concluiu que a reclamante, agente de aeroporto, ao exercer suas atividades laborais, adentrava na área de operação, a qual se configura área de risco, em razão do contato com inflamáveis ou explosivos, está em consonância com a tese fixada no IRR 79 do TST que assim dispõe: ”É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do TEM”. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator