TSTAg-Emb 0011807-64.2020.5.15.0069
Intervalo intrajornada: vale-alimentação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Vale-alimentação
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição do v. acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator