TSTAg-AIRR 0100618-82.2021.5.01.0512
Ausência de vícios no acórdão regional: desvio de função
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios no acórdão regional
- Desvio de função
- Não configuração
- Diferenças salariais indevidas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT E 459 DO CPC NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, com base nas provas produzidas nos autos, as razões pelas quais entendeu indevido o direito ao pagamento das diferenças salariais por desvio de função. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. 2) DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator