TSTAg-AIRR 100325-87.2021.5.01.0003
Execução: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A questão tida como omissa, relativa à ausência dialeticidade recursal, foi objeto de análise pelo TRT. 1.2. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre os temas, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional