TSTAIRR 10047-49.2022.5.03.0003
Cálculos de liquidação: diferenças de comissões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Diferenças de comissões
- Diferenças de prêmios
- Diferenças de horas extras e de intervalos
- Juros de mora
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE INTERVALOS. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, a parte interpôs recurso de revista sem transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT não foi satisfeita. 3 . Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Transcendência