STJAgRg no AREsp 2.085.128
Roubo circunstanciado tentado: pena-base
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado tentado
- Pena-base
- Legalidade
- Ausência de bis in idem
- Circuntância atenuante
- Não incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PENA-BASE. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNTÂNCIA ATENUANTE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A análise negativa da culpabilidade foi concretamente fundamentada, com base no modus operandi do delito. A Corte estadual justificou concretamente a necessidade de exasperação da pena-base, pela valoração negativa da referida vetorial e afastou, fundamentadamente, o alegado bis in idem.
2. Para alterar a conclusão adotada pela Corte estadual, ao refutar a incidência da atenuante genérica pretendida pela defesa seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos, o registro de circunstância judicial desfavorável justifica, em consonância com o art. 33, § 2º, "b" e § 3º do CP, a aplicação do regime inicial semiaberto.
4. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, a verificação da ocorrência de detração penal, em sentença proferida após a vigência da Lei n. 12.736/2012, é matéria afeta ao Juiz sentenciante
5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para fixar o regime semiaberto e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual, para que aplique a detração penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, apenas para fixar o regime semiaberto e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual, para que aplique a detração penal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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