STJAgInt no AREsp 3.110.839
Cartão de crédito: alegação de fraude
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cartão de crédito
- Alegação de fraude
- Chargeback
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CHARGEBACK. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DESTE CAPÍTULO QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO EM SUA INTEGRALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A afirmação de que a controvérsia possui natureza jurídica não afasta, por si só, o fundamento da decisão de admissibilidade segundo o qual rever a conclusão do acórdão de que não comprovadas a natureza fraudulenta das transações estornadas demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
2. Para afastar as Súmulas 5 e 7 do STJ, cabia à parte demonstrar que a tese poderia ser examinada a partir de premissas fáticas expressamente fixadas no acórdão recorrido, sem nova análise dos elementos indiciários ou das cláusulas contratuais.
3. A ausência de impugnação específica do fundamento que sustentou a decisão de admissibilidade atrai a Súmula 182 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.