TSTAIRR 1001068-50.2023.5.02.0011
Deserção do agravo de petição: ausência de garantia do juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADO NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator