TSTAg-AIRR 0000496-49.2023.5.08.0107
Nulidade por cercemento de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por cercemento de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Não configuração
- Dano moral
- Valor da indenização
- Labor em condições degradantes
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LABOR EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator