TSTAg-AIRR 1000592-41.2018.5.02.0252
Justiça gratuita: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Justiça gratuita
- Entidade filantrópica
- Essa é a atual diretriz da Súmula nº 463, II/TST
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais. Essa é a atual diretriz da Súmula nº 463, II/TST. No caso, ficou demonstrado no v. acórdão regional que a reclamada não logrou evidenciar a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Como a agravante busca atribuir nova moldura fática à decisão regional, sua pretensão recursal atrai a aplicação da Súmula 126/TST, óbice processual que inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. 5. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que não restou comprovado a culpa in vigilando do Ente Público. Com efeito, registrou: " A condenação apenas em verbas rescisórias, que sucedem a prestação de serviços, afasta a alegação de culpa in vigilando durante o contrato de trabalho, ou seja, não é de molde que pudesse ser alvo de fiscalização objetiva do tomador de serviços .". Nesse contexto, o TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência do STF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Membro de Cipa; Intervalo Intrajornada; Ente Público