TSTRR-Ag 10077-02.2015.5.03.0142
Nulidade processual: julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade processual
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Incólumes os artigos 128 e 460 do CPC
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior reconhece o julgamento extra petita quando constatado que o TRT decidiu fora dos limites da litiscontestatio , aqui considerados o que fora trazido na petição inicial (pedidos e causa de pedir) pelo autor e também do que foi lançado pela parte ré em sua peça de defesa. 2. No caso , consta do v. acórdão regional que o julgador de origem concluiu que " o PCAC 2007 não constitui óbice ao pleito equiparatório, na exata forma postulada na exordial", que " declarou, de ofício, a nulidade do respectivo plano, na forma do art. 9º, CLT, por entender que se trata de matéria de ordem pública " e, ainda, que " a questão está imbricada no mérito da causa e não há qualquer fundamento para invalidar a decisão". 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata o alegado julgamento extra petita . Incólumes os artigos 128 e 460 do CPC. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 6, IX, DESTA CORTE . 1 .O Tribunal Regional, após consignar que o pedido de diferenças salariais é decorrente de equiparação salarial, entendeu que a prescrição aplicável ao caso é a parcial. 2 . Sua decisão se encontra em conformidade com o item IX da Súmula 6 desta Corte: "Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento". Incidência da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Ante a aparente divergência entre o entendimento do eg. TRT e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Ante a aparente divergência entre o entendimento do v. acórdão regional e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 . A causa versa sobre a validade de plano de cargos e salários (PCAC 2007 Petrobrás), estabelecido por norma coletiva, que não previu a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções. 2 . Em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise nestes autos se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva. 3. Ao permitir a equiparação salarial com base em declaração de invalidade de plano de cargos e salários, instituído por norma coletiva, que não previu critérios alternados de promoção, o TRT contrariou o precedente vinculante do STF. 4. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte tem aplicado a tese jurídica fixada no Tema 1.046, sobretudo a partir da Reclamação Constitucional 57.425 /MG, por meio da qual a Suprema Corte cassou o acórdão do C. Órgão Especial deste Tribunal, que havia negado seguimento ao recurso, em idêntica matéria (PCAC/2007 referendado por norma coletiva), deixando de reconhecer a relação de aderência estrita com o aludido tema. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; i) conhecer e prover parcialmente o agravo interno, a fim de determinar o processamento do agravo de instrumento apenas no tema "equiparação salarial. plano de cargos e salários"; ii) conhecer e prover o agravo de instrumento, para processar o recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o improcedente o pedido de equiparação salarial. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Contratuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita