TSTAg-RR 21118-33.2014.5.04.0025
Horas extras: advogado empregado
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Advogado empregado
- Dedicação exclusiva
- Julgados
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Empregados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94, MAS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO ART. 12 DO ESTATUO DA OAB - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - INEXIGIBILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO O cumprimento de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais ou 8 (oito) horas diárias por advogado contratado na vigência da Lei nº 8.906/94, mas anteriormente à alteração do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorrida em 12/12/2000, é suficiente à configuração do regime de dedicação exclusiva. Julgados . Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante.
Indexação
Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Empregados