TSTAg-AIRR 1000589-64.2022.5.02.0311
Regime 12x36 instituído por norma coletiva: não reprodução do instrumento coletivo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36 instituído por norma coletiva
- Não reprodução do instrumento coletivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REGIME 12X36 INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. NÃO REPRODUÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não há período não abrangido por norma coletiva, o que conduz à conclusão de que o sistema 12x36 estava devidamente respaldado. Destacou, outrossim, que a cláusula 2 do acordo coletivo de 2016/2017 expressamente estabelece a vigência retroativa. A Corte Regional esclareceu, ainda, que não se tratava, na hipótese dos autos, de atribuir efeito retroativo ao instrumento coletivo, mas, sim, de aplicá-lo em sua integralidade. 3. Registra-se, por oportuno, que as normas coletivas, utilizadas como fundamento decisório, não foram transcritas no acórdão regional, não tendo sido opostos embargos de declaração com o fim de incitar a sua reprodução. 4. Logo, como não existiu prequestionamento do conteúdo da norma coletiva, incide, no caso, a Súmula nº 297 do TST, sendo certo, ainda, que a reclamante, embora tenha opostos embargos de declaração, não requereu a manifestação do Tribunal Regional a esse respeito. 5. Assim, por não ter acesso ao conteúdo da norma coletiva invocada, resta inviabilizada a apreciação, por parte desta Corte Superior, quanto às disposições referentes à validade do regime 12x36. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator