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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011011-08.2020.5.15.0026

Deserção do recurso de revista: óbices das súmulas nº 337, i, e 422, i, do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Óbices das súmulas nº 337, i, e 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 337, I, E 422, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Além de a parte Recorrente, na minuta de agravo, não ter tecido qualquer consideração no sentido de afastar o óbice utilizado como fundamento para o não recebimento do apelo (deserção), o que, por si só, inviabilizaria o processamento do recurso em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, da análise do recurso interposto pela Reclamada, é possível se verificar que os arestos transcritos para demonstração da divergência (único fundamento constante para impugnar a decisão denegatória do recurso de revista) não contam com fonte oficial em que foi publicado, o que inviabiliza o processamento do recurso, conforme o óbice da Súmula nº 337, I, do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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