TSTAIRR 1000359-42.2015.5.02.0707
Intempestividade do agravo de petição: o quadro fático delineado na origem evidencia que a execução foi extinta, nos termos do art. 924, V, do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade do agravo de petição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por entender que o apelo foi apresentado de forma intempestiva. O quadro fático delineado na origem evidencia que a execução foi extinta, nos termos do art. 924, V, do CPC. A parte interessada foi intimada dessa decisão em 26.6.2024, contudo, somente interpôs agravo de petição em 2.8.2024. Como o recurso foi interposto após o prazo previsto no art. 897, “a”, da CLT, o acórdão que não conheceu do agravo de petição não implica violação aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator