TSTAg-AIRR 0100069-69.2022.5.01.0049
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção
- Ausência de comprovação do pagamento das custas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS . O preparo recursal, compreendendo custas processuais e depósito recursal, é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado integralmente dentro do prazo legal, sob pena de deserção, conforme o art. 789, § 1º, da CLT. No presente caso, a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, juntamente com o depósito recursal, configura vício insanável que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, o que justifica a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao recurso. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.