TSTAg-AIRR 1001233-59.2024.5.02.0077
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Vantagem pessoal decorrente de decisão judicial
- Desvio de função
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – VANTAGEM PESSOAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL – DESVIO DE FUNÇÃO – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Com efeito, o desnível salarial decorrente de decisão judicial que defere vantagem pessoal, bem como a existência de plano de cargos e salários são óbices ao deferimento da equiparação salarial. Vale registrar que esta Corte Superior vem decidindo que o desvio de função reconhecido em juízo caracteriza vantagem pessoal do paradigma, sendo, portanto, fato impeditivo da equiparação salarial, nos termos do item VI da Súmula nº 6 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora