TSTAg-AIRR 1233-55.2019.5.20.0011
Adicional noturno sobre as horas "in itinere": discussão acerca do percentual estipulado na norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno sobre as horas "in itinere"
- Discussão acerca do percentual estipulado na norma coletiva
- Ausência de transcrição do teor da norma coletiva
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS "IN ITINERE". DISCUSSÃO ACERCA DO PERCENTUAL ESTIPULADO NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TEOR DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.