TSTAg-AIRR 0010653-19.2022.5.15.0076
Vínculo de emprego: não caracterização
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não caracterização
- Requisitos comprovadamento não preenchidos
- Matéria fático-probatória
- Incidência do impedimento disposto na súmula nº 126 do TST
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS COMPROVADAMENTO NÃO PREENCHIDOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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