TSTRR 1703-29.2013.5.20.0001
Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e anteriormente à vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Critério de alternância entre as promoções i
- Resulta prejudicado o exame do tópico recursal em referência
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional i
- Compensação
- Progressões concedidas por meio de instrumentos coletivos i
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. I. Diante de uma possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE AS PROMOÇÕES I. Resulta prejudicado o exame do tópico recursal em referência. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Deixa-se de examinar a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. 2. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. I. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que é válido o enquadramento automático no PCCS de 2008 da ECT quando não manifestado expressamente pelo empregado seu interesse em permanecer vinculado ao PCCS de1995. A inexistência de recusa expressa do trabalhador quanto à migração do PCCS de 1995 para o de 2008 atrai o entendimento consagrado no item II da Súmula 51 do TST. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, e a que se dá provimento. 3. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS I. Conhecido do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, resulta prejudicado o exame do tópico recursal em referência.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "promoções por antiguidade - adesão automática às regras do PCCS de 2008 em substituição aos critérios do PCCS de 1995", para processar o recurso de revista, no aspecto; (b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto ao tema "critério de alternância entre as promoções"; (c) não examinar o recurso de revista quanto ao tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", conforme o art. 282, § 2º, do CPC; (d) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "promoções por antiguidade - adesão automática às regras do PCCS de 2008 em substituição aos critérios do PCCS de 1995", por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a aplicabilidade do PCCS de 2008 à parte reclamante, julgar improcedentes os pedidos formulados e deferidos com base na aplicação do PCCS de 1995, determinando-se, ainda, que sobre eventual condenação, aplique-se a regra do PCCS de 2008 (item 5.2.3.2.4) quanto à alternância entre as promoções que se aferir devidas; e (e) julgar prejudicado o exame do recurso de revista quanto ao tema "compensação - progressões concedidas por meio de instrumentos coletivos". Custas em reversão, das quais se encontra dispensado o reclamante, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita pelo juízo de primeiro grau.
Indexação
Adicional de Antiguidade; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional