TSTAg-AIRR 20738-52.2020.5.04.0234
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Relação de coordenação
- Ausência de determinação de suspensão de processos
- As premissas fáticas retratadas no acórdão regional
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PIRELLI PNEUS LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO APÓS A SUA VIGÊNCIA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. 1. O Tribunal Regional destacou ter sido reconhecido no documento de cisão empresarial que as duas sociedades " continuam sendo parte do Grupo Pirelli " e registrou que " os documentos referentes à relação de trabalho mantida com o reclamante estão em nome de ambas as reclamadas ", a justificar a responsabilização solidária que lhes foi atribuída. 2. As premissas fáticas retratadas no acórdão regional – insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST – são no sentido de demonstrar a atuação conjunta e integrada entre as reclamadas. 3. Em hipóteses como a dos autos, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência firmada nesta Primeira Turma reconhece a possibilidade de caracterização do grupo econômico por coordenação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional; Grupo Econômico; Turno Ininterrupto de Revezamento