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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20738-52.2020.5.04.0234

Responsabilidade solidária: grupo econômico

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Relação de coordenação
  • Ausência de determinação de suspensão de processos
  • As premissas fáticas retratadas no acórdão regional
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PIRELLI PNEUS LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO APÓS A SUA VIGÊNCIA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. 1. O Tribunal Regional destacou ter sido reconhecido no documento de cisão empresarial que as duas sociedades " continuam sendo parte do Grupo Pirelli " e registrou que " os documentos referentes à relação de trabalho mantida com o reclamante estão em nome de ambas as reclamadas ", a justificar a responsabilização solidária que lhes foi atribuída. 2. As premissas fáticas retratadas no acórdão regional – insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST – são no sentido de demonstrar a atuação conjunta e integrada entre as reclamadas. 3. Em hipóteses como a dos autos, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência firmada nesta Primeira Turma reconhece a possibilidade de caracterização do grupo econômico por coordenação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional; Grupo Econômico; Turno Ininterrupto de Revezamento

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