TSTAg-AIRR 0010827-87.2021.5.03.0014
Prescrição bienal: não incidência
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Não incidência
- Aplicação do disposto na súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a prescrição bienal, arguida pela terceira reclamada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, deixou consignado que o reclamante teve o último dia efetivamente trabalhado em 31/10/2019, que o aviso-prévio indenizado de 30 dias projetou o contrato de trabalho até 30/11/2019 e foi contundente ao afirmar que a ação foi ajuizada em 29/11/2021, informações não impugnadas por nenhum dos reclamados. Ficou explicitado que competia aos réus provar que o contrato se encerrou em data diversa da informada na peça de ingresso, ônus do qual não se livraram, assim como entendeu a Corte Regional. Ademais, consta da decisão regional que o prazo prescricional ficou suspenso pelo período de 141 dias, ante a edição da Lei nº 14.010/2020. Nesses termos, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator