STJAgRg no AREsp 3.153.020
Tráfico de drogas: redutor do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Redutor do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Requisitos não preenhcidos
- Revisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENHCIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O redutor previsto no § 4º, da art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não pela quantidade da drogas, mas pela apreensão de petrechos para o tráfico e pelas circunstâncias da prisão, elementos que evidenciaram a dedicação da recorrente à atividade criminosa.
2. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.