TSTAg-RR 1000971-72.2024.5.02.0445
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ressalva genérica e não fundamentada
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – RESSALVA GENÉRICA E NÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência jurídica da matéria, denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , uma vez que se constatou, no caso concreto, a existência de ressalva genérica e não fundamentada , não se enquadrando, assim, na exceção prevista pela jurisprudência pacífica do TST e no entendimento desta 4ª Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido na decisão agravada nem infirmado suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.