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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000971-72.2024.5.02.0445

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ressalva genérica e não fundamentada
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – RESSALVA GENÉRICA E NÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência jurídica da matéria, denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , uma vez que se constatou, no caso concreto, a existência de ressalva genérica e não fundamentada , não se enquadrando, assim, na exceção prevista pela jurisprudência pacífica do TST e no entendimento desta 4ª Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido na decisão agravada nem infirmado suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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