TSTRR-Ag-AIRR 101949-85.2016.5.01.0056
Cerceamento do direito de defesa: in 40/2016 do TST
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- In 40/2016 do TST
- Não interposição de embargos de declaração
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Labor aos sábados
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IN 40/2016 DO TST. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUANTO AO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quanto ao referido tema, operou a preclusão, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40/2016 do TST, na medida em que, não obstante omissa a decisão de admissibilidade, a parte agravante não opôs embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do Regional. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADVOGADA CONTRATADA PARA JORNADA DE 8 HORAS. LEI Nº 8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 20 da Lei n° 8.906/1994 , impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ADVOGADA CONTRATADA PARA JORNADA DE 8 HORAS. LEI Nº 8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.906/94 (redação anterior a Lei nº 14.365/2022), o regime de dedicação exclusiva não pode ser presumido, mas ajustado expressamente. A contratação para jornada de 8 (oito) horas, por si só, não gera presunção da exclusividade da prestação dos serviços do advogado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "horas extras. Advogada contratada para jornada de 8 horas. Lei nº 8.906/1994. Dedicação Exclusiva"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 20 da Lei nº 8.906/1994 e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 4ª diária e à 20ª semanal, observado o adicional de 100%, o divisor 100 e os reflexos indicados na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas pela reclamada, fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Indexação
Horas Extras; Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional